Se o estabelecimento cumprir com os requisitos constantes dos artigos 122º a 135º, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, bem como possuir licença de utilização para comércio/serviços e ter CAE (Código da Atividade Económica) para restauração, pode efetuar mera comunicação prévia – alteração da entidade exploradora, via online, através do Balcão do Empreendedor, ou no balcão de Atendimento desta Edilidade (através de acesso mediado).
Após o pagamento da taxa devida pode proceder de imediato ao exercício da atividade.
