Nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-lei n.º 57/2019, de 30 de abril, todas as autorizações em matéria do chamado Licenciamento Zero passaram para as competências das Juntas de Freguesia. Assim, as comunicações prévias ao abrigo do referido Licenciamento Zero são realizadas na plataforma ePortugal/Balcão do Empreendedor, ou através de atendimento mediado junto dos serviços da freguesia competente.
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Perguntas Frequentes
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Estou a explorar um café e pretendo colocar uma esplanada aberta no passeio contíguo ao estabelecimento. Como posso fazê-lo?Categorias
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Legislação / Normas Aplicáveis
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril – Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero».
https://data.dre.pt/eli/dec-lei/48/2011/4/1/p/dre/pt/html
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro – Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração - Diploma | DR (diariodarepublica.pt)
Lei nº 50/2018, de 16 de agosto – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
::: Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto (pgdlisboa.pt)
Decreto-Lei nº 57/2019, de 30 de abril – concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao abrigo da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto.
::: DL n.º 57/2019, de 30 de Abril (pgdlisboa.pt)
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