Balcão do Empreendedor – Submissão eletrónica
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Legislação / Normas Aplicáveis
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril – Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero».
https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1337&tabela=leis
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro – Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração - Diploma | DR (diariodarepublica.pt)
Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho – Elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias relativas às atividades previstas no n.º 1, do artigo 4º, do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
https://files.dre.pt/1s/2015/07/13501/0000200003.pdf
Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de julho – Elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias relativas às atividades previstas no n.º 1, do artigo 5º, do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
https://files.dre.pt/1s/2015/07/13501/0000300004.pdf
Código Regulamentar do Município da Amadora
www.cm-amadora.pt/images/artigos/extra/amadorainforma/bm/2016/separata18_codigoregamadora.pdf
Categorias- Registo de Feirante e Vendedor Ambulante
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Quem pode exercer a atividade de vendedor ambulante e quais as formalidades que deve respeitar?
Por “Vendedor Ambulante” entende-se a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo unidades móveis ou amovíveis instaladas fora dos recintos das feiras.
Os CAE (Código da Atividade Económica) correspondentes à atividade de venda ambulante são os seguintes:
- 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- 47820 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
- 47890 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos.
No entanto, é proibido o comércio a retalho não sedentário dos seguintes produtos:
- Produtos fitofarmacêuticos abrangidos pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril;
- Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- Aditivos para alimentos para animais, pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1, do artigo 10º, do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005;
- Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com exceção do álcool desnaturado;
- Moedas e notas de banco, exceto quando o ramo de atividade do lugar de venda corresponda à venda desse produto estritamente direcionado ao colecionismo;
- Veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante;
- Bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário, sendo as áreas relativas à proibição delimitadas por cada município.
Para o acesso à atividade de vendedor ambulante deverá ser efetuada mera comunicação prévia via online, através do Balcão do Empreendedor, ou no balcão de Atendimento desta Edilidade (acesso mediado).
O comprovativo da apresentação da mera comunicação prévia é o documento que faz prova do cumprimento da formalidade de acesso à atividade junto das entidades fiscalizadoras, é válida para todo o território nacional e não tem limite de validade temporal.
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