O encerramento dos estabelecimentos ou cessação de atividades abrangidas pelo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), devem ser comunicados até 60 dias após a ocorrência do fato, via online, através do Balcão do Empreendedor ou no balcão de Atendimento desta Edilidade (acesso mediado).
A falta de comunicação de encerramento ou cessação de atividade constitui contraordenação leve, punível com coima, conforme determina a al. a), do n.º 2, do artigo 143º, do referido diploma legal.
