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Licenciamento de Pala
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Legislação / Normas Aplicáveis
Código Regulamentar do Município da Amadora
www.cm-amadora.pt/images/artigos/extra/amadorainforma/bm/2016/separata18_codigoregamadora.pdf
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Pretendo colocar uma pala no meu estabelecimento. Aonde posso consultar os critérios de instalação?
A instalação das palas deve respeitar as condições constantes do artigo 164º do Código Regulamentar do Município da Amadora:
- A instalação não pode fazer-se a uma distância do solo inferior a 2,60 m, nem acima da linha do nível do teto do estabelecimento a que pertençam;
- O balanço total não pode exceder 2m ou 65% da largura do passeio e, lateralmente, os limites das instalações pertencentes ao titular da licença;
- As palas não podem sobrepor-se a emolduramentos de vão de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos de interesse arquitetónico ou decorativo;
- A cor das palas objetos e das inscrições publicitárias nelas inseridas deve ser compatível e enquadrada com o meio envolvente e a fachada do edifício;
- No caso de aplicação de várias palas no mesmo edifício, deve ser apresentado um estudo de conjunto para a salvaguarda da estética da fachada;
- Não é permitida a colocação de outros suportes publicitários apostos à pala nem aí afixar quaisquer tipos de objetos;
- Aquando da apresentação do pedido de licenciamento, juntamente com os demais elementos de apresentação obrigatória, deve ser apresentado termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela instalação do anúncio, bem como declaração emitida pela associação profissional a que pertença donde conste a sua inscrição na mesma.
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Taxas / Custo
Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor
CMA Boletim Municipal (cm-amadora.pt)
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