Neste tipo de processos sempre que o arguido não concordar com a decisão da Autoridade Administrativa, que determinou que lhe seja aplicada uma coima, acompanhada ou não de uma sanção acessória, o arguido pode impugnar judicialmente esta decisão administrativa interpondo o correspondente recurso (impugnação judicial) para o Tribunal competente, o qual se for aceite por este implicará a emissão de uma decisão judicial, através da qual o referido Tribunal poderá confirmar a decisão administrativa, mantendo a coima anteriormente aplicada, ou poderá revogar a mesma, absolvendo o arguido do pagamento da coima, sendo que o prazo para o arguido interpor o referido recurso, varia e tem soluções diferentes consoante o tipo de processos de contraordenação que for instaurado contra aquele, designadamente:
- Contraordenações Gerais – 20 dias úteis
- Contraordenações Ambientais – 20 dias úteis
- Contraordenações Económicas – 30 dias seguidos
- Contraordenações Rodoviárias - 15 dias úteis
