Quando se verifique a anulação da dívida exequenda, o órgão da execução fiscal declara extinta a execução, oficiosamente.
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Perguntas Frequentes
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Anulação da dívidaCategorias
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Como efetuar o pagamento?
O pagamento poderá ser efetuado:
a) Na Tesouraria, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, através de dinheiro, multibanco, vale postal ou cheque à ordem do Município da Amadora;
b) Por Ref.ª Multibanco;
c) Por transferência bancária.
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Como efetuar o pedido de pagamento em prestações?
O executado apresenta requerimento em que solicita o pagamento em prestações, indicando o número ou valor das prestações mensais que pretende, demonstrando ainda a existência de uma situação económica difícil, juntando para o efeito, a última declaração de IRS ou declaração emitida pela Autoridade Tributária que demonstre carência económica, recibo de vencimento, de reforma ou apoio.
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Contactos do Serviço de Execuções Fiscais Administrativas – SEFA - do Município
Av. Combatentes da Grande Guerra, 12-B
2700-209 Amadora
Contacto: 214369084
E-mail: execucoes.fiscais@cm-amadora.pt
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira | 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00
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O que é a citação?
A Citação é o meio pelo qual se chama pela primeira vez o executado ao processo, comunicando-lhe a origem, o período e montante da dívida, bem como os prazos de que dispõe para a prática dos atos previstos na lei
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O que é um processo de execução fiscal?
O processo de execução fiscal surge como consequência do incumprimento de uma obrigação perante a Câmara Municipal da Amadora. Findo o prazo de pagamento voluntário é extraída pelos serviços competentes uma certidão de dívida com base nos elementos que tiverem ao seu dispor, a qual servirá de base (título executivo) à instauração do processo de execução fiscal.
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O que fazer quando recebe a citação?
Uma vez que a citação é o meio pelo qual o devedor tem conhecimento da instauração do processo de execução fiscal, o Executado, ao receber a citação, pode:
a) Pagar a quantia exequenda, acrescida de custas e juros de mora, no prazo de 30 (trinta) dias seguidos, a contar da data da Citação;
b) Requerer o pagamento da dívida em prestações, desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez e desde que prestada garantia;
c) Requerer a dação em pagamento de bens móveis ou imoveis;
d) Deduzir oposição judicial, no prazo de 30 dias, com base nos fundamentos previstos nos artigos 203º a 213º do CPPT, devendo juntar documento comprovativo do pagamento de taxa de justiça.
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Órgão da execução fiscal
O órgão de execução fiscal é o serviço de deva legalmente correr a execução fiscal.
No Município da Amadora, a competência para instaurar processos e praticar atos no processo de execução fiscal pertence ao Serviço de Execuções Fiscais Administrativas (SEFA).
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Pagamento em prestações
Os interessados podem enviar um requerimento a solicitar o pagamento em prestações, indicando o número de prestações, sendo que cada uma não pode ser inferior a 1/4 da Unidade de Conta nem exceder as 36 prestações mensais e sucessivas.
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Pagamento por conta
Sem prejuízo do andamento do processo e das penhoras requeridas pelo Serviço para cobrança coerciva da dívida e acrescidos, pode efetuar-se qualquer pagamento por conta do débito, desde que a entrega não seja inferior a ¼ da unidade de conta (€25,50) - artigo 264º, n.º 2 CPPT.
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Penhora dos bens/da venda
Findo o prazo posterior à citação sem ter sido efetuado o pagamento, ou adotado um dos comportamentos legalmente previstos (pagamento em prestações, oposição à execução, pedido de dação em pagamento), procede-se à penhora dos bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida exequenda e acrescido.
Em caso de incumprimento do plano de pagamento em prestações, o processo executivo prossegue-se os seus termos, com penhora de bens.
A penhora começa pelos bens cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização e pode incidir, a título de exemplo, sobre: bens móveis, veículos automóveis de aluguer, dinheiro ou valores depositados, créditos, partes sociais ou quotas em sociedades, títulos de crédito emitidos por entidades públicas, abonos ou vencimentos, rendimentos periódicos, rendimentos, bens móveis sujeitos a registo, imóveis, direito a bens indivisos, direitos.
Salvo nos casos em que a penhora tenha por objeto dinheiro ou outros rendimentos, os bens penhorados têm de ser vendidos para obtenção de importâncias suficientes para extinção do processo de execução.
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Qual a legislação aplicável?
Ao processo de execução fiscal é aplicável o Código de Processo e de Procedimento Tributário (CPPT), a Lei Geral Tributária (LGT) e, subsidiariamente o Código de Processo Civil (CPC), com as devidas adaptações.
No processo de execução fiscal são ainda devidas custas, nos termos do Regulamento de Custas dos Processos Tributários atualmente em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, e juros de mora, à taxa legal em vigor, de acordo com a redação vigente do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março.
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Qual a taxa de juro de mora aplicável nos processos de execução fiscal?
A taxa dos juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas, fixada anualmente e publicada no Diário da República.
Para o ano de 2024 foi fixada em 8,876%, (Aviso nº. 678/2024, de 12 de janeiro – D.R. 2ª Série – Parte G).
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Qual o objetivo do processo de execução?
O processo de execução fiscal tem por objeto a cobrança coerciva de tributos, juros de mora e outros encargos legais e, ainda, dívidas que devam ser pagas por força de ato administrativo, reembolsos ou reposições.
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Qual o valor das prestações?
• O número de prestações não pode ser superior a 36 e o valor de qualquer delas não pode ser inferior a 1/4 unidade de conta (atualmente de 25,50€).
• A importância a dividir em prestações não compreende os juros de mora, que continuam a vencer-se em relação à dívida exequenda incluída em cada prestação e até integral pagamento.
• Nas dívidas de valor superior a 5.000,00€, ou superior a 10.000,00€ no caso das pessoas coletivas, tem de ser apresentada garantia com o pedido de prestações.
• Nos casos de dispensa de garantia, a falta de pagamento de uma prestação importa o vencimento imediato das seguintes, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos.
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Quando é que o processo de execução fiscal é extinto?
O processo de execução fiscal extingue-se:
a) por pagamento da quantia exequenda e do acrescido;
b) por anulação da dívida ou do processo;
c) Por compensação;
d) Por pagamento voluntário;
e) Por pagamento coercivo;
f) Por anulação da dívida ou do processo;
g) Por provimento integral da oposição;
h) Por prescrição da dívida.
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Quem pode pedir o pagamento em prestações?
Podem pedir o pagamento em prestações:
1. O executado, desde que, pela sua situação económica, não consiga pagar de uma só vez o valor em dívida e acrescidos;
2. Terceiros que assumam a dívida, desde que provem ter autorização do devedor ou interesse legítimo.
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