As inscrições para participação no período de intervenção aberto ao público serão efetuadas até ao dia de segunda-feira da semana anterior à realização da reunião camarária. Se a segunda-feira coincidir com um dia de feriado ou de tolerância de ponto, só serão consideradas as inscrições efetuadas até ao dia útil imediatamente anterior.
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Perguntas Frequentes
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Até que dia posso inscrever-me para participar na reunião?Categorias
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Até que dia tenho de entregar a Declaração de Consentimento Informado?
No âmbito do Regulamento de Transmissão em direto das reuniões públicas e sessões dos órgãos do município, os munícipes e demais interessados em participar terão de entregar até às 18 horas do dia anterior à realização da respetiva reunião a Declaração de Consentimento Informado. Se esse dia coincidir com um dia de feriado ou de tolerância de ponto, só serão consideradas as Declarações de Consentimento Informado até ao dia útil imediatamente anterior. As Declarações de Consentimento Informado podem ser entregues presencialmente, por e-mail, conforme horário e contacto descritos no ponto n.º 14.
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Como posso participar na reunião?
Poderá participar mediante inscrição prévia que deverá obedecer a diversos procedimentos.
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Durante a reunião se me apetecer dizer alguma coisa fora da minha vez posso fazê-lo?
Nas reuniões públicas não é permitido a nenhum cidadão, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de uma coima de €100 até €500 pelo juiz da comarca, sob participação do presidente e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída de, em caso de quebra de disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.
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Há número limite de inscrições por participante, ou por reunião?
Cada munícipe que queira participar só se pode inscrever uma vez para cada reunião, sendo que, cada reunião tem o limite máximo de 10 participantes do público previamente inscritos.
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Onde e através de que meios posso me inscrever para expor o(s) meu(s) assunto(s)?
As inscrições serão asseguradas pelo GIRP - Gabinete de Imprensa e Relações Públicas (Urbanização Villa Park – R. Ernesto Melo Antunes, n.º 8, 6.º A, Venteira - 2700-003), pessoalmente, das 9h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, por telefone para o n.º 214 369 012, através de correio eletrónico 24h00 para o e-mail relacoes.publicas@cm-amadora.pt ou por correio normal para a mesma morada e por submissão eletrónica, via website da autarquia, através do preenchimento do formulário.
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O que acontece quando é atingido o limite das 10 inscrições?
Quando é ultrapassado o limite máximo das 10 inscrições por reunião, os munícipes que se inscreverem a seguir, são automaticamente inscritos pela mesma ordem na reunião pública seguinte.
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O que acontece se deixar passar a minha vez?
Se no momento da chamada a pessoa não estiver presente, a sua intervenção na reunião só será efetuada após todos os inscritos presentes para a mesma reunião terem efetuado a sua intervenção.
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O que acontece se não entregar a Declaração de Consentimento Informado no prazo estipulado?
No caso de não receção da Declaração de Consentimento Informado, nos prazos estipulados, não haverá lugar à transmissão em direto da intervenção.
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O que acontece se não fornecer elementos de um ou mais procedimentos administrativos em que seja parte?
Caso os interessados não forneçam os elementos referidos, aquando da sua inscrição, não fica garantida resposta imediata às solicitações que resultarem da sua intervenção.
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Posso fazer-me representar por outra pessoa na reunião?
Sim, pode fazer-se representar por pessoa individual ou coletiva mediante apresentação de procuração da pessoa inscrita que o representante deverá entregar no dia da reunião.
Neste caso, não haverá captação e transmissão em direto e online e em diferido do áudio e vídeo da intervenção do representante.
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Quais os elementos necessários para efetuar a inscrição?
Deverá fornecer os seguintes elementos:
- Nome completo
- Morada
- NIF
- Telefone
- Assunto(s) que pretende expor na reunião os quais deverão ser enunciados com clareza.
- N.º(s) de processo(s) (caso tenha um ou mais procedimentos administrativos a decorrer na Câmara Municipal da Amadora, em que seja parte e sobre os quais pretende colocar questões).
- Declaração de Consentimento Informado
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Qual a finalidade da Declaração de Consentimento Informado?
Nos termos e para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, a Declaração de Consentimento Informado visa obter o consentimento prévio e expresso, por escrito, para a captação e transmissão em direto online e em diferido do áudio e vídeo da sua intervenção, incluindo o período dedicado à mesma, bem como da possibilidade das imagens serem reutilizadas e difundidas por terceiros sem necessidade de qualquer formalidade ou controlo decorrente da sua disponibilização na Internet.
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Quando se realizam as reuniões públicas da Câmara Municipal da Amadora?
De acordo com o Regimento da Câmara Municipal da Amadora, os munícipes e demais interessados podem participar nas reuniões públicas de câmara, que correspondem à última reunião de cada mês, à quarta-feira, às 18 horas, no Auditório dos Recreios da Amadora (Av. Santos Mattos, 2 - Venteira) no período destinado à intervenção do público.
O período para a intervenção do público, com a duração de uma hora, tem início após a conclusão dos trabalhos do executivo municipal.
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Quanto tempo disponho para expor o(s) meu(s) assunto(s) na reunião?
As intervenções na reunião camarária deverão ser bem estruturadas de modo a que cada intervenção e os respetivos esclarecimentos não ultrapassem os 5 minutos que cada munícipe dispõe para colocar as questões que considere necessárias, após o que a Câmara Municipal prestará os esclarecimentos solicitados.
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