Deverá submeter mensalmente, até ao dia 8, o recibo de pagamento da renda do mês anterior, sob pena de cessar o apoio.
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Perguntas Frequentes
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A minha candidatura ao Programa de Apoio à Renda foi validada. O que tenho de fazer?Categorias
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Após ter usufruído do apoio 2 anos, poderei voltar a candidatar-me ao Programa de Apoio à Renda?
Sim, qualquer elemento do agregado familiar poderá formalizar nova candidatura após 2 anos do término do apoio.
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Como posso candidatar-me ao Programa de Apoio à Renda?
Deverá formalizar uma candidatura através da Plataforma Eletrónica.
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Como recebo o apoio pelo Programa de Apoio à Renda?
O pagamento do apoio é efetuado mensalmente, através de transferência bancária para a conta indicada na candidatura.
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Enganei-me a preencher a candidatura ao Programa de Apoio à Renda. Como posso corrigir?
Durante o período de submissão de candidaturas, pode corrigir os dados fornecidos, através de uma candidatura de substituição, na respetiva Plataforma Eletrónica, identificando o n.º da candidatura e o respetivo código de validação.
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Enganei-me na submissão do recibo da renda, no âmbito do Programa de Apoio à Renda. Como posso corrigir?
Entre o dia 1 e o dia 8 de cada mês, poderá, em caso de engano, substituir o seu recibo, ficando anulado o anteriormente submetido nesse período.
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Existem impedimentos à candidatura ao Programa de Apoio à Renda? Quais?
Sim, nenhum dos elementos do agregado familiar poderá:
a) Ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa;
b) Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
c) Ter dívidas à Câmara Municipal da Amadora, e os elementos maiores de idade não poderão ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e aos SIMAS de Oeiras e Amadora.
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O Município disponibiliza apoio para o pagamento de renda? Como?Categorias
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Onde posso consultar os resultados do Programa de Apoio à Renda?
Pode consultar na plataforma eletrónica, através do botão Resultados.
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O que é o Programa de Apoio à Renda?
É um apoio financeiro ao pagamento da renda mensal, concedido aos agregados familiares que residam no parque habitacional privado do município da Amadora, sob regime de arrendamento.
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O que é o Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Renda no Parque Habitacional Privado?
É o regulamento que estabelece os critérios e as condições de concessão de apoio financeiro, a fundo perdido, destinado a auxiliar os agregados familiares residentes no parque habitacional privado do Município da Amadora, no pagamento da renda mensal.
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Posso beneficiar de apoio mais do que uma vez, pelo Programa de Apoio à Renda?
Sim. Se a candidatura for aprovada, o apoio terá a duração de 12 meses, podendo ser renovada por igual período, devendo para tal realizar nova candidatura.
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Quais as condições de acesso para concorrer ao Programa de Apoio à Renda?
a) Os arrendatários deverão ser titulares de contrato de arrendamento, devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre imóvel com licença de utilização para fins habitacionais ou isento da mesma, no município da Amadora.
b) Todos os elementos do agregado familiar, devem ser portadores de documento de residência válido e ter domicílio fiscal no imóvel arrendado, relativamente ao qual está a ser solicitado o “Apoio à renda”;
c) A renda mensal terá de ser superior a 30% do Rendimento Mensal Bruto do agregado familiar do arrendatário.
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Quais os documentos necessários para candidatura ao Programa de Apoio à Renda?
Relativamente ao titular do contrato de arrendamento:
a) Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Recibo de pagamento da renda do mês que antecede a candidatura;
c) Licença de habitação do imóvel arrendado;
d) Comprovativo do IBAN em nome do(a) candidato(a).
Relativamente a todos os elementos do agregado familiar.
a) Documento de identificação válido (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade) ou, sendo cidadão estrangeiro, título de residência válido em Portugal;
b) Comprovativo do domicílio fiscal;
c) Certidão predial negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Relativamente a todos os elementos maiores de idade que integram o agregado familiar:
a) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Certidão de não dívida à Segurança Social;
c) Nota de liquidação de IRS do ano anterior (se não apresentou IRS, deve apresentar a respetiva certidão negativa);
d) Para quem iniciou atividade profissional há menos de 1 ano: contrato de trabalho;
e) Para quem se encontra na condição de reformado/pensionista e não apresentou IRS no ano anterior: comprovativo do valor da reforma/pensão do ano em curso;
f) Declaração da Segurança Social com indicação do tipo e valor das prestações e/ou subsídios de que é beneficiário (mesmo quando não aufere qualquer prestação ou subsídio).
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Quais os prazos de candidatura ao Programa de Apoio à Renda?
O prazo de candidaturas é de 30 dias seguidos, após publicitação da data na página institucional do Município, não sendo consideradas as submissões posteriores ao prazo definido.
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Quais os rendimentos considerados no Programa de Apoio à Renda?
Todos os rendimentos auferidos pelos elementos que compõem o agregado familiar, nomeadamente os de remunerações de trabalho subordinado e/ou independente, o valor de quaisquer pensões e ainda, os provenientes de outras fontes de rendimento.
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Qual o valor do apoio no Programa de Apoio à Renda?
O apoio corresponde ao diferencial entre 30% do Rendimento Mensal Bruto do agregado familiar e o valor da renda mensal, tendo como teto máximo o valor correspondente à tipologia do agregado familiar ou o valor da renda efetiva, quando esta é menor que o teto máximo, não excedendo, em qualquer circunstância, os 400,00€ mensais.
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Quanto tempo dura o apoio no Programa de Apoio à Renda?
O apoio tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.
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Recebo apoio pelo Programa de Apoio à Renda e mudei de residência. Como devo proceder?
Deve comunicar a respetiva alteração aos serviços nos 10 dias úteis subsequentes à sua ocorrência, atendendo a que esta alteração implica a cessação do apoio em vigor, sem prejuízo de apresentação de nova candidatura, até perfazer o total dos 12 meses de apoio.
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