Através de formulário próprio, disponível na página institucional do Município. A vistoria destina-se a imóveis em regime de propriedade horizontal, habitacionais e não habitacionais arrendados (com contratos de arrendamento com data posterior a 1990 e 1995, respetivamente).
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Perguntas Frequentes
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Como posso pedir uma vistoria do estado de conservação dos imóveis?Categorias
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O pedido de vistoria do estado de conservação dos imóveis, tem custos para o requerente?
Sim, a realização da vistoria pressupõe o pagamento de uma taxa de 102,00€, que pode ser efetuada por transferência para o IBAN PT50 0035 0085 00026865732 22 da Câmara Municipal da Amadora
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O que resulta da vistoria do estado de conservação dos imóveis?
Após a realização da vistoria é efetuado um Auto da Vistoria, que é enviado ao requerente. Nos casos, em que o pedido foi realizado pelo arrendatário ou representante legal do proprietário, é igualmente cópia do Auto da Vistoria ao proprietário.
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O que são vistorias do estado de conservação dos imóveis?
São vistorias realizadas, no âmbito do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, referentes ao artigo 89.º e seguintes, onde se prevê o dever de conservação dos edifícios, pelo menos, uma vez em cada oito anos.
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Para que serve a vistoria do estado de conservação dos imóveis?
Uma vistoria do estado de conservação dos imóveis constitui numa verificação técnica do estado de conservação, nomeadamente, as condições de solidez, segurança e salubridade, determinando a causa provável para as patologias existentes.
Se na vistoria realizada, não forem detetadas patologias que careçam de intervenção administrativa, devido à sua gravidade ou que ponham em causa a segurança de ocupantes e transeuntes, proceder-se-á ao arquivamento do processo.
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Quem pode pedir uma vistoria do estado de conservação dos imóveis pelo art.º 89 e seguintes do RJUE?
Podem pedir vistorias, os proprietários dos imóveis; o administrador do condomínio, caso a vistoria seja para os espaços comuns dos imóveis em propriedade horizontal; os arrendatários, com contrato posterior a 1990 (frações) e 1995 (não habitacionais) ou quem tem legitimidade para requerer, mandatado pelo proprietário.
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Tenho um imóvel sem licença de utilização, posso solicitar uma vistoria do estado de conservação dos imóveis?
Não são efetuadas vistorias em fogos de génese ilegal, desta forma deverá verificar se o seu imóvel dispõe de uma licença de utilização.
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