Deve comunicar, obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 dias, o sucedido, com documentos comprovativos da alteração, devendo para o efeito deslocar-se ao Gabinete Técnico do Bairro onde foi realojado ou, em alternativa, ao Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana ou através do email geral@cm-amadora.pt, a fim de atualizar o agregado familiar e consequentemente o valor da renda.
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Perguntas Frequentes
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A composição da minha família, realojada no fogo municipal alterou-se, o que fazer?Categorias
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Como é calculado o valor da renda do fogo municipal onde fui realojado?
Com base nos rendimentos declarados pela totalidade dos elementos que compõem o agregado familiar, nos termos da Lei 81/2014 de 19 de dezembro, na sua atual redação
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Devo rendas do fogo municipal onde fui realojado, o que posso fazer para resolver o problema?
Poderá realizar acordos de pagamento na modalidade de até 24 meses, sem juro, e até 48 meses, com juro, pagamentos parciais ou, através da emissão de referência multibanco no valor pretendido. Para tal deverá deslocar-se ao Gabinete Técnico do Bairro onde foi realojado ou, em alternativa, ao Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana ou através do email geral@cm-amadora.pt, a fim de agendar atendimento com o seu gestor de processo.
Atenção, a existência de rendas em divida, pode determinar a resolução do contrato de arrendamento e a execução fiscal dos valores em dívida.
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Fui realojado(a) no Parque Habitacional Municipal. Sou obrigado a efetuar contratos de água, luz e gás do fogo municipal onde fui realojado?
Sim, nos termos da Lei 81/2014 de 19 de dezembro, na sua atual redação.
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Fui realojado(a) no Parque Habitacional Municipal. Tenho de entregar comprovativos dos contratos de água, luz e gás do fogo municipal onde fui realojado à Câmara Municipal da Amadora?
Sim, no Gabinete Técnico do Bairro onde foi realojado ou, em alternativa, no Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana ou através do email geral@cm-amadora.pt.
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Há uma habitação devoluta no meu prédio de habitação municipal, o que fazer?
Deverá informar através de contacto telefónico, ou, em alternativa, por email para geral@cm-amadora.pt, o Gabinete Técnico do bairro onde foi realojado, ou o Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana, identificando-se ou anonimamente.
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O meu estado civil alterou-se, o que fazer?
Deve comunicar, obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 dias, o sucedido, com documentos comprovativos da alteração, devendo para o efeito deslocar-se ao Gabinete Técnico do Bairro onde foi realojado ou, em alternativa, ao Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana ou através do email geral@cm-amadora.pt, a fim atualizar o agregado familiar e consequentemente o valor da renda.
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Os meus filhos cresceram e têm a sua família, podem pedir habitação pública?
Sim, para tal devem candidatar-se ao Regulamento Municipal de Acesso e de Atribuição de Habitação Municipal da CMA, no site da Câmara Municipal que pretender ou no site do IHRU.
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Os meus vizinhos fazem muito barulho, que fazer?
Deverá informar, através de contacto telefónico, ou, em alternativa, por email para geral@cm-amadora.pt, o Gabinete Técnico do bairro onde foi realojado, ou o Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana, assim como fazer queixa à PSP, atendendo a que existe legislação própria que regula o horário em que é proibido fazer barulho.
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Os rendimentos da minha família, realojada no fogo municipal alteraram-se, o que fazer?
Deve comunicar, obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 dias, o sucedido, com documentos comprovativos da alteração, devendo para o efeito deslocar-se ao Gabinete Técnico do Bairro onde foi realojado ou, em alternativa, ao Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana ou através do email geral@cm-amadora.pt, a fim atualizar o valor da renda.
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O titular do contrato de arrendamento abandonou a habitação municipal, o contrato pode ser transmitido?
A transmissão do contrato de arrendamento só opera em duas circunstâncias: por morte do titular ou divórcio, sendo necessário, no último caso, a definição da atribuição da casa de morada de família.
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Posso acumular alguns meses de renda do fogo municipal onde fui realojado e pagá-los de uma vez?
Não. A renda é devida até ao último dia do mês a que diz respeito.
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Posso fechar à chave, a porta corta-fogo do meu patamar?
Não. Por razões de segurança. O patamar deve estar acessível de modo a permitir a passagem dos meios de socorro e salvamento, em caso de necessidade.
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Posso mudar de local de residência?
Não. A transferência de habitação municipal é condicionada pela adequação de tipologia, motivada pelas alterações na composição ou condição do agregado familiar.
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Posso ocupar o patamar da minha escada?
Não, por razões de segurança. Os espaços devem estar livres e desimpedidos de modo a permitir o acesso rápido e eficaz dos meios de socorro e salvamento, em caso de necessidade.
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Posso recusar a transferência para outro fogo municipal?
Não, quando a tipologia do fogo em que reside não está de acordo com a composição do agregado familiar, conforme a Lei 81/2014 de 19 de dezembro, na atual redação.
Atenção, a recusa pode determinar a resolução do contrato de arrendamento.
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Posso ser despejado da habitação municipal, em que circunstâncias?
Sim, se incumprir as obrigações contratuais previstas no Contrato de Arrendamento, na Lei 81/2014 de 19 de dezembro, na sua atual redação, e no Código Civil.
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Posso ser transferido para outro fogo municipal, em que circunstâncias?
Sim, quando a tipologia do fogo em que reside não está de acordo com a composição do agregado familiar, conforme a Lei 81/2014 de 19 de dezembro, na atual redação.
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Posso ter vasos nas escadas ou patamares?
Não, por razões de segurança. Os espaços devem estar livres e desimpedidos de modo a permitir o acesso rápido e eficaz dos meios de socorro e salvamento, em caso de necessidade.
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Preciso de me ausentar da minha habitação municipal por determinado período, o que fazer?
O fogo municipal destina-se à residência permanente do agregado familiar, pelo que, deverá informar, o período previsto de ausência, o motivo e meio de contacto, através de contacto telefónico, ou, em alternativa, por email para geral@cm-amadora.pt, o Gabinete Técnico do bairro onde foi realojado, ou o Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana.
Atenção, a falta de residência permanente no fogo pode determinar a cessação do direito de residência, se se tratar de um elemento do agregado familiar ou a resolução do contrato de arrendamento se disser respeito a todos os elementos. A ausência de comunicação aos serviços, também.
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Pretendo entregar a casa que a Câmara Municipal da Amadora me atribuiu, como fazer?
Deverá deslocar-se ao Gabinete Técnico do Bairro onde foi realojado ou, em alternativa, ao Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana, preencher petição a rescindir o contrato (preferencialmente, assinada por todos os elementos do agregado familiar) e entregar as chaves do fogo, que deverá encontrar-se livre de pessoas e bens.
Atenção, é obrigatório proceder ao cancelamento dos contratos de fornecimento de serviços (luz, água e gás).
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Quando a Câmara Municipal da Amadora me pede documentos, sou obrigado(a) entregar?
Sim, a entrega de documentos é obrigatória, conforme a Lei 81/2014 de 19 de dezembro, na atual redação.
Atenção, se algum elemento do agregado familiar não entregar os documentos solicitados, cessa o direito de residência. O incumprimento da totalidade do agregado familiar, implica a resolução do contrato de arrendamento.
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Quero fazer obras no fogo municipal onde fui realojado, é possível?
Não, sem autorização expressa da CMA. Para o efeito, deverá solicitar autorização por escrito, enviando email para o endereço geral@cm-amadora.pt ou através de petição entregue no Gabinete Técnico do Bairro onde foi realojado ou, em alternativa, no Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana. Deverá, ainda, indicar o tipo de obra, o local e o tipo de materiais que pretende usar, devendo aguardar resposta ao pedido.
Atenção, as obras realizadas revertem a favor da CMA, em caso de transferência ou entrega do fogo, não havendo lugar ao ressarcimento das mesmas.
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Que tipo de reparações é que a Câmara Municipal da Amadora faz nos fogos municipais?
A CMA, na qualidade de senhorio, deve proceder às reparações de todas as anomalias que não resultem de atos de vandalismo e/ou mau uso, assim como as decorrentes de conservação e manutenção.
Sempre que ocorra uma anomalia o arrendatário deverá comunicar, de imediato, o sucedido junto do Gabinete Técnico do Bairro onde foi realojado ou, em alternativa, no Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana, através do email geral@cm-amadora.pt, ou através de contacto telefónico, indicando o tipo de anomalia e local da mesma.
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São permitidos animais de estimação na habitação municipal?
Sim, respeitando a legislação em vigor, relativamente ao número de animais, sendo que, no caso de raças consideradas perigosas é necessário cumprir com requisitos adicionais, e desde que os mesmos não importunem os vizinhos.
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